Localização: Terra Indígena Xikrin – Parauapebas – Estado do Pará

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NOSSO AUTO-RECONHECIMENTO

Na Constituição Federal, no Art. 231 diz que: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições”, em consonância com a Lei 6.001 de 19 de dezembro de 1973, no seu Art. 47. “É assegurado o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de expressão”. Art. 217, inciso IV, da Constituição Federal do Brasil, que se traduz na “proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional” e na Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas, do ano de 2007, no Art. 31 diz: “Os povos indígenas têm o direito a manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões culturais tradicionais, esportes e os jogos tradicionais e as artes visuais e interpretativas”.

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